Sindicatos
O sindicato de trabalhadores poderá representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, desde que preencham o formulário abaixo e anexem – em arquivo pdf e em excel – a relação dos associados que pretende representar, até o dia 05/06/2023 às 14hs, sem prejuízo do disposto no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005.