Introdução

A Samarco Mineração S/A entrou com pedido de Recuperação Judicial em 09/04/2021 e teve deferido o seu processamento em 12/04/2021 pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Adilon Cláver de Resende, nos Autos do Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024.

Como Administradores Judiciais foram nomeados: Paoli Balbino & Barros Administração Judicial, representada pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, Bernardo Bicalho Sociedade de Advogados representada pelo Dr. Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes, e Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial, representada pelo Dr. Arnoldo Wald Filho.

Principais Eventos

18/09/2024

Em 05/09/2024 sob IDs  10301887075/10301905222, o Administrador Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de fevereiro/2024.

18/09/2024

Em 02/09/2024 sob IDs 10299385424/10299362048, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de agosto/2024.

18/09/2024

Em 31/07/2024 sob IDs 10276505969/10276458582, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de julho/2024.

18/09/2024

Em 16/07/2024 sob IDs  10266390602/10266413092, o Administrador Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de janeiro/2024.

15/07/2024

Em 05/07/2024 sob IDs  10259899931/10259898495, a Recuperanda manifestou requerendo seja determinado: i) à ANEEL que não considere como inadimplidos débitos referentes ao período anterior à 09/04/2021; ii) à ANEEL e à GIOVANI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A que promova a baixa do débito cujo pagamento foi realizado nos termos da Cláusula 5.7 do PRJ; iii) ao NOS, à ANEEL e às TRANSMISSORAS indicadas no anexo 02, que ajustem seus registros para refletir à novação dos créditos, conforme PRJ.

 

 

 

15/07/2024

Em 04/07/2024 sob IDs  10258472764/10258455949, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de junho/2024.

13/06/2024

Em 13/06/2024, sob os IDs 10245056148/10245063492, a Administração Judicial juntou aos autos o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de dezembro de 2023.

07/06/2024

Em 07/06/2024 sob IDs 10241674986/10241673393, a Administradora Judicial apresentou o 1º Comentário Técnico acerca do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda referente ao pagamento dos créditos da Classe I – Trabalhistas, realizados no período de 2021 a abril de 2024.

03/06/2024

Em 03/06/2024 sob IDs 10237858682/10237858684, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de maio/2024.

06/05/2024

Em 06/05/2024 sob IDs 10220798991/10220808980, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de abril/2024.

05/04/2024

Em 05/04/2024 sob IDs 10202094950/10202105038, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de março/2024.

03/04/2024

Em 03/04/2024 sob os IDs 10200893459/10200883525, RK NEGÓCIOS E PATICIPAÇÕES LTDA, peticionou apresentando comprovante de notificação extrajudicial da Recuperanda acerca da cessão de crédito realizada pela empresa FUNDO DE INVESTIMETNO EM DIREITOS CREDITÓRIOS UTILITY CREDIT.

11/03/2024

Em 11/03/2024, sob IDs 10185990255/10185996302 a Recuperanda peticionou acerca dos supostos pagamentos a maior e a menor; dos problemas técnicos noticiados nos autos; e da suspensão da apresentação dos Relatórios Mensais de Atividades.

01/03/2024

Em 01/03/2024 sob IDs 10178962949/10178950666, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de fevereiro/2024.

22/02/2024

Em 22/02/2024, sob ID 10172264036, foi proferida Decisão de saneamento dos autos.

15/02/2024

Em 15/02/2024, sob IDs 10167709249/10167719745, a Administração Judicial manifestou informando que os trabalhos da Auditoria relativos ao balanço de dezembro de 2023 ainda não foram finalizados, conforme informações apresentadas pela Recuperanda. Informou que não se opõe ao pleito da Recuperanda e requereu a postergação da apresentação do RMA de dezembro de 2023 para após a finalização da Auditoria.

05/02/2024

Em 05/02/2024 sob IDs 10162096041/10162085119, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de janeiro/2024.

22/01/2024

Em 22/01/2024, sob ID 10153521087, o Comitê de Credores peticionou informando que os credores bondholders solicitaram a dissolução do Comitê de Credores (Id. 10104750202), após a aprovação e homologação do PRJ da Recuperanda. Assim, manifestaram a concordância e pugnaram pela dissolução do Comitê, com a liberação dos representantes e suplentes de cada classe, das obrigações pactuadas no Termo de Posse.

15/01/2024

Em 15/01/2024, sob os IDs 10150007898/10150026289, a Administração Judicial juntou aos autos o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de novembro de 2023.

04/01/2024

Em 04/01/2024, sob os IDs 10145725432/10145723141, o Comitê de Credores juntou aos autos o Relatório Mensal referente ao mês de Dezembro de 2023.

15/12/2023

Em 15/12/2023 sob os IDs 10139789284/10139765578, a Administração Judicial juntou aos autos o Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda, relativo ao mês de Outubro de 2023.

04/12/2023

Em 04/12/2023, sob os IDs 10130512076/10130523063, o Comitê de Credores juntou aos autos o Relatório Mensal do Comitê referente ao mês de Novembro de 2023.

16/11/2023

Em 16/11/2023 sob os IDs 10115587902/10115593758, Barclays Bank PLC, peticionou informando a cessão de crédito para Sona Credit Master Fund Limited no valor de USD 24.175.600,00, para Sona Blue Peak, no valor de USD 3.499.100,00 e para Sunrise Partners Limited Partnership, no valor de USD 4.135.300,00.

16/11/2023

Em 16/11/2023 sob os IDs 10115316352/10115263428, a Administração Judicial juntou aos autos o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de Setembro de 2023.

13/11/2023

Em 13/11/2023, sob os IDs 10112750663/10112757757, Taconic Credit Dislocation Master Fund IV LP e York Global Finance BDHE, LLC, manifestou informando que adquiriu parte dos créditos detidos pelo York contra a Samarco, no valor de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares).

13/11/2023

Em 13/11/2023, sob os IDs 10112459946/10112494166, Barclays Bank PLC, manifestou informando que Citigroup Financial Products Inc. e HSBC Bank PLC cederam créditos a Barclays Bank PLC por meio de cessão de crédito. Citigroup Financial Products Inc. cedeu USD 7.723.000,00 e HSBC Bank PLC cedeu USD 801.000,00.

09/11/2023

Em 09/11/2023, sob ID 10109415767, foi proferida Decisão rejeitando os Embargos de Declaração opostos por Conceição Aparecida Pinho Corrêa Azevedo e Luiz Francisco Corrêa de Azevedo, por ausência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada.

DECISAO

07/11/2023

Em 07/11/2023, sob ID 10107026700, o Ministério Público apresentou resposta aos Embargos de Declaração opostos por Conceição Aparecida Pinho Corrêa Azevedo e Luiz Francisco Corrêa de Azevedo, opinando pela sua rejeição, considerando a inexistência de contradição, obscuridade ou omissão.

30/10/2023

Em 30/10/2023, sob ID 10102999757, foi proferida Decisão esclarecendo que a Decisão em que foram acolhidos os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público, não altera ou modifica a Decisão de ID 9909145972, oportunidade na qual foi reconhecida a legalidade e higidez da Cláusula 5.10 constante do Plano Consensual. Determinou, ainda, a intimação do Ministério Público acerca dos recursos opostos por Conceição Aparecida Pinho Corrêa Azevedo e Luiz Francisco Corrêa de Azevedo.

DECISAO

26/10/2023

Em 26/10/2023, sob o ID 10099926657, a Recuperanda manifestou ciência acerca da ordem de arresto do crédito da credora PROMAFA PRODUTOS DE MANIOSA e informou que bloqueou o pagamento do valor devido a estes credores, até o posicionamento do Juízo Recuperacional acerca da destinação do montante.

16/10/2023

Em 16/10/2023 sob IDs 10091172004/10091166823, a Administração Judicial juntou aos autos o Relatório Mensal de Atividades, relativo ao mês de agosto/2023.

16/10/2023

Em 16/10/2023, sob ID 10090829019, Ultra NB LLC e EG OS LP, manifestaram requerendo que o Juiz esclareça que a Decisão que acolheu os Embargos de Declaração opostos pelo MP não se relaciona, altera ou modifica o quanto decidido na Decisão de ID 9909145972 que reconheceu a legalidade e eficácia plena da Cláusula 5.10 do PRJ e que permanece inteiramente vigente, como lançada.

11/10/2023

Em 11/10/2023, sob IDs 10089018210/10088994085, a Recuperanda manifestou informando que o início do Election destinado aos titulares das notas que são objeto da Recuperação e de créditos oriundos de Pre Export Finance Agreements (“Election”), começa na presente data, sendo que os formulários estarão disponíveis para acesso no website da Samarco (https://www.samarco.com/judicial-reorganization-internal/?lang=en#rj_documentos) e da Epiq (https://dm.epiq11.com/case/samarco/). Ainda, considerando a suspensão de expediente entre os dias 12.10.2023 e 13.10.2023, prevista na Portaria Conjunta nº 1.465/PR/2023, o dia 16 de outubro de 2023 será considerado como o primeiro dia útil do Election, para os fins da contagem do prazo de 20 (vinte) dias úteis também previsto na cláusula 5.3.2 do PRJ. Juntou os cronogramas, em versões em português e inglês, contendo as datas mais relevantes do procedimento de Election.

MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA

05/10/2023

Em 05/10/2023, sob o ID 10083850837, a Recuperanda peticionou em relação à petição de ID 10049875055, considerando que o distrato dos contratos de cessão de crédito decorreu da autonomia das vontades das partes, informar que nada tem a opor à reinclusão da Cobrapi Gerenciamento Consultoria e Projetos Ltda. na Relação de Credores com o crédito de R$ 311.100,27 (trezentos e onze mil, cem reais e vinte e sete centavos).

MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA

29/09/2023

Em 29/09/2023, sob IDs 10049875055/10049924203, Cobrapi Gerenciamento Consultoria e Projetos LTDA, manifestou informando a reversão da cessão de crédito realizada a cada um de seus ex-colaboradores, com o objetivo de evitar prejuízos aos cessionários, com base na forma de pagamento estipulada no Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda.

27/09/2023

Em 27/09/2023, sob IDs 10026708350/10027028700, a Recuperanda acostou aos autos a tradução do Formulário que se destina à realização do Election, para os titulares das notas, objeto da Recuperação Judicial e de créditos oriundos de Pré Export Finance Agreements, previsto na cláusula 5.3.2, do Plano de Recuperação Judicial

MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA

 

26/09/2023

Em 26/09/2023, sob ID 10014357200, foi proferida Decisão, acolhendo os Embargos de Declaração opostos pelo ministério Público, alterando a Decisão de ID 9906212453 apenas para, em sede de controle de legalidade, determinar o afastamento de cláusulas do Plano de Recuperação Judicial que não dispensam o tratamento constitucional aos Créditos Ambientais, declarando, por conseguinte, a inaplicabilidade de quaisquer cláusulas de deságio em desfavor das verbas de titularidade de quaisquer dos legitimados ativos públicos, cabendo à Recuperanda diligenciar junto aos Entes respectivos visando a celebração de acordos bilaterais, nos termos da Cláusula 5.6 do Plano de Recuperação Judicial.

Decisão

22/09/2023

Em 22/09/2023, sob IDs 9997314802/9997319552, a Recuperanda juntou os formulários modelo para a realização do Election destinado aos titulares das notas que são objeto da Recuperação e de créditos oriundos de Pre Export Finance Agreements. Informou que o Election terá início em no mínimo 10 (dez) dias úteis após o protocolo desta petição e que os formulários preenchidos somente deverão ser enviados ao Agente de Election após o seu início.

Petição

22/09/2023

Em 22/09/2023, sob IDs 9996236900/9996205903, a Recuperanda juntou a versão em português do comunicado de ID 9986058900, referente ao procedimento de Election destinado aos titulares de créditos oriundos de Pre Export Finance Agreements, previsto na cláusula 5.3.2, do Plano de Recuperação Judicial.

21/09/2023

Em 21/09/2023, sob IDs 9985968950/9986058900, a Recuperanda manifestou com o objetivo de conferir máxima transparência e publicidade ao procedimento de Election destinado aos titulares de créditos oriundos de Pre Export Finance Agreements, conforme previsto na cláusula 5.3.2, do Plano de Recuperação Judicial juntando o juntada do comunicado “Preliminary Notice Regarding Election Procedures For Holders of Epp Claims Originating Under Certain Pre-Export Financing Agreements”. Esclareceu, ainda, que está providenciando a tradução juramentada do documento e irá apresentá-la nos autos.

21/09/2023

Em 21/09/2023, sob ID 9986588101, a Recuperanda manifestou sobre o Ofício de ID 9868519050, informando que já está se preparando para realizar todos os depósitos judiciais necessários para a integral quitação dos Créditos Trabalhistas Judicializados, dentre eles o relativo à ação trabalhista de nº 0011810-16.2016.5.15.0083 e requerendo que o Juízo determine ao Juízo Trabalhista que autorize o levantamento pela Recuperanda dos depósitos judiciais mencionados no ofício.

18/09/2023

Em 18/09/2023, sob ID 9953382300, a Recuperanda apresentou Impugnação aos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público, pugnando pelo não conhecimento, ante a inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC e, alternativamente, pela sua rejeição, com a manutenção integral da decisão embargada.

15/09/2023

Em 15/09/2023, sob ID 9941445303, a Administração Judicial apresentou Impugnação aos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público, opinando pela sua rejeição.

13/09/2023

Em 13/09/2023, sob ID 9924786703, a Recuperanda informou que o Plano de Recuperação Judicial prevê que os credores quirografários devem escolher a sua opção de pagamento exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site https://formulariodigitalrj.samarco.com/. Informou, ainda, que o prazo para credores inativos das Classes I e IV preencherem o formulário se encerra no dia 20/09/2023, enquanto dos credores da Classe III, no dia 05/10/2023.

06/09/2023

Em 06/09/2023, sob ID 9913949584, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais opôs Embargos de Declaração, para sanar a omissão e as contradições constatadas na Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial alternativo de ID 9906212453, requerendo o afastamento de cláusulas que não dispensam o tratamento constitucional aos Créditos Ambientais e pela inaplicabilidade de cláusulas de deságio em desfavor das verbas de titularidade de quaisquer dos legitimados ativos públicos.

01/09/2023

Em 01/09/2023, sob ID 9909145972, foi proferida Decisão que, em atenção à petição de ID 9908672101, corrigiu o erro material verificado na sentença de ID 9906212453, referentemente ao item 55, que restou alterado para reconhecer a legalidade da cláusula 5.10 do PRJ de ID 98776618157.

31/08/2023

Em 31/08/2023, sob ID 9908672101, a Recuperanda declarou que a cláusula 5.10 do plano não afeta o TTAC ou qualquer outro acordo com Entes Públicos, e não envolve matérias submetidas à competência do douto Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, não havendo razão para que o limite previsto na disposição do Plano seja afastado, razão pela qual pediu que o Juízo confirmasse a legalidade dessa previsão do Plano de Recuperação Judicial.

31/08/2023

Em 31/08/2023, em Decisão de ID 9906212453, o D. Juízo Recuperacional homologou o Plano de Recuperação Judicial de ID 9877618157, com as ressalvas destacadas nos itens 51, 55, 57, 58, 62, 63 e 69, em sede de controle de legalidade, e, por consequência, concedeu a Recuperação Judicial da empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A, nos termos do art. 58 da Lei 11.101/05.

28/08/2023

Em 28/08/2023, sob IDs 9905158900/9905160759, a Administração Judicial apresentou Relatório sobre o Plano de Recuperação Consensual, acompanhado de Laudo de Apuração do quórum de aprovação do plano mediante termos de adesão apresentados no processo. Na oportunidade constatou a aprovação do plano de recuperação judicial consensual, conforme disposto no disposto no art. 45-A, §1º da Lei 11.101/05, opinando pela dispensa da realização da Assembleia Geral de Credores e pela homologação do Plano de Recuperação Judicial Consensual de ID 9877618157.

08/08/2023

No DJe de 08/08/2023, foi disponibilizado o Edital de convocação dos credores para que, em 10 dias, possam manifestar eventual objeção aos termos de adesão juntados em 28 e 29 de julho de 2023, conforme ID 9887834952.

07/08/2023

Em 07/08/2023, sob ID 9885483700, o MM. Juiz em cumprimento ao disposto no art. 56-A da Lei nº 11.101/2005, determinou a expedição de Edital para intimação de todos os credores inscritos no QGC para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos.

01/08/2023

Em 01/08/2023, sob ID 9880829380, o MM. Juiz proferiu despacho determinando fosse concedida vista à Administradora Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo comum de 15 dias. Vencido o prazo, pugnou pela conclusão com urgência.

28/07/2023

Em 28/07/2023, sob ID 9877618157 e seguintes, a Recuperanda, em conjunto com as acionistas e o credor Ultra NB LLC acostou aos autos Plano de Recuperação Judicial Consensual, contendo anexos e termos de adesão.

12/06/2023

Em 01/06/2023 sob IDs 9833207391, 9833258518 e 9833438651, a Recuperanda juntou aos autos os instrumentos que viabilizaram a transação com os credores membros do “steering committee” do Ad Hoc Group e com suas Acionistas e que ainda possibilitará a elaboração de um novo plano de Recuperação Judicial, que será apresentado nos autos oportunamente.

01/06/2023

Em 01/06/2023 foi proferida Decisão sob ID 9824985001, deferindo o pedido da Administradora Judicial para suspender a Assembleia Geral de Credores, marcada para as datas de 16/06/2023 e 23/06/2023, sem prejuízo de voltar a agendá-la novamente em momento posterior.

01/06/2023

Em 01/06/2023 sob IDs 9824959524/9824948874, a Administração Judicial juntou aos autos Ata da audiência de conciliação realizada em 31/05/2023 e requereu a suspensão da Assembleia Geral de Credores designada para os dias 16/06/2023 e 23/06/2023.

31/05/2023

Em 31/05/2023, às 10:00 horas, na Sala de Reunião da Presidência, localizada no 12º andar da Sede do TJMG, presidida pelo Relator, Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, realizou-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no âmbito dos Agravos de Instrumento de nº (s) 1.0000.23.066526-7/000; 1.0000.23.059437-6/000; 1.0000.23.059374-1/000; 1.0000.22.294011-6/000; 1.0000.22.294015-7/000; 1.0000.23.070344-9/000 e 1.0000.23.068934-1/000. A Samarco, os membros do Grupo Ad Hoc e as acionistas Vale e BHP informaram que chegaram a um acordo (Reestructuring Support Agreement), firmando o compromisso dos envolvidos em apresentar de forma consensual e conjunto novo plano de recuperação judicial (Plano Consensual), que será protocolado nos autos da Recuperação Judicial de nº 5046520-86.2021.8.13.0024. Foram deferidos, ainda, os pedidos para que a suspensão dos trâmites recursais deferida nas audiências anteriores seja mantida e estendida a todos os recursos; assim como seja prorrogado o stay period até a homologação do Plano Consensual pelo Juízo a quo.

Ata da audiência de Conciliação

30/05/2023

Em 30/05/2023, às 14:00 horas, na Sala de Reunião da Presidência, localizada no 12º andar da Sede do TJMG, presidida pelo Relator, Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, realizou-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no âmbito dos Agravos de Instrumento de nº (s) 1.0000.23.066526-7/000; 1.0000.23.059437-6/000; 1.0000.23.059374-1/000; 1.0000.22.294011-6/000; 1.0000.22.294015-7/000; 1.0000.23.070344-9/000 e 1.0000.23.068934-1/000. Foi deferida a suspensão da audiência até as 10 horas do dia 31/05/2023 (quarta-feira).

Ata da audiência de Conciliação

24/05/2023

Em 24/05/2023, às 14:00 horas,  na Sala de Reunião da Presidência, localizada no 12º andar da Sede do TJMG, presidida pelo Relator, Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, realizou-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no âmbito dos Agravos de Instrumento de nº (s) 1.0000.23.066526-7/000; 1.0000.23.059437-6/000; 1.0000.23.059374-1/000; 1.0000.22.294011-6/000; 1.0000.22.294015-7/000; 1.0000.23.070344-9/000 e 1.0000.23.068934-1/000, em continuação à sessão suspensa no dia 10/05/2023. Pelos representantes dos Credores Ad Hoc foi requerida a postergação da reunião para o dia 30/05/2023 (terça-feira), que contou com a concordância dos representantes da Samarco, Vale e BHP. Foi deferida a prorrogação da suspensão dos recursos e prazos processuais até o dia 30 de maio de 2023 e a prorrogação do prazo final do stay period até o encerramento da AGC, e determinada a suspensão da presente reunião, com a redesignação para o dia 30 de maio de 2023 às 14:00 horas, em local a ser posteriormente definido, ficando todos os presentes, desde já, intimados.

Ata da Audiência de Conciliação

23/05/2023

Em 23/05/2023 foi publicado o Edital do art. 36 da Lei 11.101/05, de convocação para a Assembleia Geral de Credores que será realizada em ambiente virtual, em primeira convocação, no dia 16 (dezesseis) de junho de 2023, às 14:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 23 (vinte e três) de junho de 2023, às 14:00 horas. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 09:50 horas às 13:50 horas.  O credor que desejar comparecer ao conclave deverá se habilitar acessando o site do Administrador Judicial (https://www.recuperacaojudicialsamarco.com.br/), aba AGC , até o dia 15/06/2023. Os documentos já encaminhados pelos credores para participação nos conclaves anteriormente designados para os dias 05/04/2023 e 10/04/2023; 28/04/2023 e 05/05/2023; e 15/05/2023 e 22/05/2023 serão considerados para as novas datas designadas, com a ressalva de que o screen shot ou certificado dos credores Bondholders deve ser atualizado, nos termos do item II do Edital de Individualização dos Credores Bondholders, publicado em 09/08/2021. A ordem do dia será: 1) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial alternativo apresentado pelo Credor Ultra NB LLC nos IDs 9462368195/9462371144, e seus aditivos de IDs 9471539944/9471539145 e ID 9480886964, dos autos do processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024, observadas as ressalvas da decisão de ID nº 9739570602; e/ ou 2) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, da Lei 11.101/05.

16/05/2023

Em 16/05/2023 foi proferida Decisão de ID 9809307325, deferindo o pedido da Administradora Judicial e determinando a expedição do edital de convocação da AGC para os dias 16 e 23 de junho de 2023.

15/05/2023

Em 15/04/2023 sob IDs  9808340876/9808357165, a Administração Judicial juntou aos autos Relatório Mensal de Atividades, relativo ao mês de março/2023.

12/05/2023

Em 12/05/2023 a Administração Judicial juntou aos autos a Ata da Audiência de Conciliação realizada em 10/05/2023 e informou a inexistência de prazo o suficiente para publicação do edital de convocação da AGC para as datas sugeridas na decisão (29/05 e 05/06), razão pela qual requereu fossem designadas novas datas, cuja disponibilidade já foi verificada junto à plataforma Assemblex: 16 de junho de 2023 (sexta-feira); e 23 de junho de 2023 (sexta-feira), requerendo, caso haja concordância, a expedição de edital.

10/05/2023

Em 10/05/2023, às 14:00 horas,  na Sala de Reunião da Presidência, localizada no 12º andar da Sede do TJMG, presidida pelo Relator, Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, realizou-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no âmbito dos Agravos de Instrumento de nº (s) 1.0000.23.066526-7/000; 1.0000.23.059437-6/000; 1.0000.23.059374-1/000; 1.0000.22.294011-6/000; 1.0000.22.294015-7/000; 1.0000.23.070344-9/000 e 1.0000.23.068934-1/000, em continuação à sessão suspensa no dia 24/04/2023. Pelos representantes da Samarco informado que as negociações estão em evolução. Foi deferida a prorrogação da suspensão dos recursos e prazos processuais até o dia 24 de maio de 2023 e a prorrogação do prazo final do stay period até o encerramento da AGC, e determinada a suspensão da presente reunião, com a redesignação para o dia 24 de maio de 2023 às 14:00 horas, em local a ser posteriormente definido, ficando todos os presentes, desde já, intimados. Foi deferido o pedido de redesignação da Assembleia Geral dos Credores para os dias 29 de maio e 05 de junho, com o encaminhamento deste novo calendário pela Administração Judicial ao Julgador de Primeiro Grau.

Ata da Audiência de Conciliação

08/05/2023

Em 08/05/2023, foi proferida Decisão de ID 9800222777 que acerca da petição de ID 9798569902 da AJ, esclareceu que os Credores cujos Créditos sejam, ou já tendo sido, individualizados por meio de Incidentes próprios, também estão impedidos de participar da AGC que deliberará acerca do Plano Alternativo do Credor Ultra, uma vez que seus Créditos eram representados/administrados pelo Trustee (The Bank of New York Mellon, substituído pelo UMB Bank). Sobre as cessões, determinou a intimação da Rex Creditt Ltda na forma requerida pela Administração Judicial, bem como manifestou ciência da cessão noticiada em ID 9794480275.

05/05/2023

Em 05/05/2023, sob ID 9798569902, a Administração Judicial, pugnou ao Juízo que esclarecesse se, no âmbito da AGC designada para votação do Plano Alternativo dos Fundos Internacionais, poderão os bondholders que tiveram seu crédito individualizado compor quórum de instalação e votação os credores, diante da Decisão de ID 9653827913. Sobre as cessões de crédito noticiadas, requereu a intimação da Rex Creditt Ltda. para comprovar o cumprimento do disposto no art. 290 CC em relação à cessão de ID 9787646507, bem como manifestou ciência acerca da cessão noticiada pela Woodpar no ID 9794480275.

03/05/2023

Em 03/05/2023 sob IDs  9796153134/ 9796152248, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de abril/2023.

26/04/2023

Em 26/04/2023 foi publicado o Edital do art. 36 da Lei 11.101/05, de convocação para a Assembleia Geral de Credores que será realizada em ambiente virtual, em primeira convocação, no dia 15 (quinze) de maio de 2023, às 14:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de maio de 2023, às 14:00 horas. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 09:50 horas às 13:50 horas.  O credor que desejar comparecer ao conclave deverá se habilitar acessando o site do Administrador Judicial (https://www.recuperacaojudicialsamarco.com.br/), aba AGC , até o dia 12/05/2023. Os documentos já encaminhados pelos credores para participação nos conclaves anteriormente designados para os dias 05/04/2023 e 10/04/2023 e 28/04/2023 e 05/05/2023, serão considerados para as novas datas designadas, com a ressalva de que o screen shot ou certificado dos credores Bondholders deve ser atualizado, nos termos do item II do Edital de Individualização dos Credores Bondholders, publicado em 09/08/2021. A ordem do dia será: 1) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial alternativo apresentado pelo Credor Ultra NB LLC nos IDs 9462368195/9462371144, e seus aditivos de IDs 9471539944/9471539145 e ID 9480886964, dos autos do processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024, observadas as ressalvas da decisão de ID nº 9739570602; e/ ou 2) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, da Lei 11.101/05.

25/04/2023

Em 25/04/2023 foi proferida Decisão de ID 9789069127, deferindo o pedido da Administradora Judicial e determinando a expedição do edital de convocação da AGC para os dias 15 e 22 de maio de 2023.

25/04/2023

Em 25/04/2023 a Administração Judicial juntou aos autos a Ata da Audiência de Conciliação realizada em 24/04/2023 e requereu a expedição de novo Edital de convocação para AGC, conforme IDs 9788919610/9788885693.

24/04/2023

Em 24/04/2023, às 14:00 horas,  na Sala de Reunião da Vice Presidência, localizada no 12º andar da Sede do TJMG, presidida pelo Relator, Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, realizou-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme Decisão proferida nos Agravos de Instrumento de nº (s) 0665267-27.2023.8.13.0000; 0594376- 78.2023.8.13.0000; 0593741-97.2023.8.13.0000; 2940116- 83.2022.8.13.0000; 2940157-50.2022.8.13.0000; 0703449- 82.2023.8.13.0000 e 0689341-48.2023.8.13.0000.  O Desembargador Moacyr Lobato reabriu a sessão que havia sido suspensa no dia 13 de abril de 2023. Foi deferida a prorrogação da suspensão dos recursos até o dia 10 de maio de 2023 e a prorrogação do prazo final do stay period até o encerramento da AGC, e determinada a suspensão da presente reunião, com a redesignação para o dia 10 de maio de 2023 às 14:00 horas, em local a ser posteriormente definido, ficando todos os presentes, desde já, intimados. Foi deferido o pedido de redesignação da Assembleia Geral dos Credores para os dias 15 e 22 de maio, com o encaminhamento deste novo calendário pela Administração Judicial ao Julgador de Primeiro Grau. O credenciamento para as Assembleias de 15 e 22 de maio de 2023 dar-se-ão respectivamente nos dias 12 e 19 de maio de 2023 até às 14 horas.

ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

14/04/2023

Em 14/04/2023 sob IDs 9780380011/9780379265, a Administração Judicial juntou aos autos Relatório Mensal de Atividades, relativo ao mês de fevereiro/2023.

13/04/2023

Em 13/04/2023, às 14:00 horas,  na Sala de Reunião da Presidência, localizada no 12º andar da Sede do TJMG, presidida pelo Relator, Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, realizou-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme Decisão proferida nos Agravos de Instrumento de nº (s) 0665267-27.2023.8.13.0000; 0594376- 78.2023.8.13.0000; 0593741-97.2023.8.13.0000; 2940116- 83.2022.8.13.0000; 2940157-50.2022.8.13.0000; 0703449- 82.2023.8.13.0000 e 0689341-48.2023.8.13.0000. Pelos representantes da Samarco foi sugerida uma nova reunião a ser marcada para o dia 24 de abril, o que contou com a concordância de todos os presentes. Pelo Desembargador Relator foi determinada a suspensão da presente reunião, com a redesignação para o dia 24 de abril de 2023 às 14:00 horas, em local a ser posteriormente definido, ficando todos os presentes, desde já, intimados.

ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

11/04/2023

Em 11/04/2023 foi publicado o Edital do art. 36 da Lei 11.101/05, de convocação para a Assembleia Geral de Credores que será realizada em ambiente virtual, em primeira convocação, no dia 28 (vinte e oito) de abril de 2023, às 14:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 05 (cinco) de maio de 2023, às 14:00 horas. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 09:50 horas às 13:50 horas. Os documentos já encaminhados pelos credores para participação no conclave anteriormente designado para os dias 05/04/2023 e 10/04/2023, serão considerados para as novas datas designadas, com a ressalva de que o screen shot ou certificado dos credores Bondholders deve ser atualizado. A ordem do dia será: 1) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial alternativo apresentado pelo Credor Ultra NB LLC nos IDs 9462368195/9462371144, e seus aditivos de IDs 9471539944/9471539145 e ID 9480886964, dos autos do processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024, observadas as ressalvas da decisão de ID nº 9739570602; e/ ou 2) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, da Lei 11.101/05.

10/04/2023

Em 10/04/2023 foi proferido Despacho nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.294015-7/000 que, diante dos pedidos formulados nos autos dos Agravos de nº(s) 0665267-27.2023.8.13.0000; 0594376- 78.2023.8.13.0000; 0593741-97.2023.8.13.0000; 2940116- 83.2022.8.13.0000; 2940157-50.2022.8.13.0000; 0703449- 82.2023.8.13.0000 e 0689341-48.2023.8.13.0000, designou Audiência de Conciliação para o dia 13/04/2023, às 14h00 horas, no Gabinete do Des. Moacyr Lobato, localizado na sala 1022, 10º andar, do Edifício Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com endereço na Avenida Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, com fulcro no art. 3º, §3º do Código de Processo Civil e artigos 20-A e 20-B, caput da Lei 11.101/2005.

DESPACHO

04/04/2023

Em 04/04/2023 foi proferida Decisão de ID 9771948702 designando os dias 28/04/2023 e 05/05/2023 para a realização da Assembleia Geral de Credores, em primeira e segunda convocação.

03/04/2023

Tendo em vista Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.294015-7/000 (CNJ nº 2940157-50.2022.8.13.0000) a Assembleia Geral de Credores designada para os dias 05/04/2023 e 10/04/2023 foi suspensa.

Clique aqui para visualizar a Decisão Agravo de Instrumento dos Fundos.

17/03/2023

Em 17/03/2023 foi publicado o Edital do art. 36 da Lei 11.101/05, de convocação para a Assembleia Geral de Credores que será realizada em ambiente virtual, em primeira convocação, no dia 05 (cinco) de abril de 2023, às 14:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 10 (dez) de abril de 2023, às 14:00 horas. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 09:50 horas às 13:50 horas. A ordem do dia será: 1) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial alternativo apresentado pelo Credor Ultra NB LLC nos IDs 9462368195/9462371144, e seus aditivos de IDs 9471539944/9471539145 e ID 9480886964, dos autos do processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024, observadas as ressalvas da decisão de ID nº 9739570602; e/ ou 2) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, da Lei 11.101/05.

16/03/2023

Em 16/03/2023, foi proferida Decisão (ID 9754325055) deferindo o agendamento da AGC nas datas e forma apresentadas pela Administração Judicial.

16/03/2023

Em 16/03/2023, sob ID 9754198182, a Administração Judicial requereu a designação de Assembleia Geral de Credores para os dias 05.04.2023 (quarta-feira), em primeira convocação, e 10.04.2023 (segunda-feira), em segunda convocação, às 14 horas, no formato virtual, ambas com horário de credenciamento de 9h50min às 13h50min, cuja ordem do dia será: (i) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial alternativo apresentado pelo Credor ULTRA NB LLC (IDs 9462368195/9462371144) e aditivos (IDs 9471539944/9471539145 e 9480886964), com ressalvas consignadas na decisão de ID 9739570602; e (ii) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

15/03/2023

Em 15/03/2023 sob IDs 9753454161/9753459857, a Administração Judicial juntou aos autos Relatório Mensal de Atividades, relativo ao mês de janeiro/2023.

03/03/2023

Em 03/03/2023 sob IDs 9741895190/9741908770, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de fevereiro/2023.

02/03/2023

Em 02/03/2023, em Decisão de ID 9739570602, o MM. Juiz, dentre outras questões, decidiu pela desconsideração das adesões das Acionistas Controladoras ao PRJ Alternativo apresentado pelos Sindicatos e, por consequência pela sua rejeição prévia, impedindo sua deliberação em Assembleia Geral de Credores. Na mesma decisão, restou consignado o descarte parcial do Plano Alternativo apresentado pelos Credores Financeiros Internacionais, mas subscrito apenas pelo Credor Ultra NB LLC, não sendo permitida a deliberação em AGC das cláusulas em que são criadas obrigações para as Controladoras da Samarco, bem como daquelas que impõem à Recuperanda e suas Acionistas sacrifício maior do que aquele decorrente da liquidação na falência e daquelas que sujeitam à Recuperação Judicial os créditos decorrentes dos compromissos obrigacionais pela tragédia de Mariana. Por fim, determinou a intimação da Administração Judicial para apresentação das datas de convocação e realização da AGC.

10/02/2023

Em 10/02/2023, sob IDs 9723890660 e 9723890662, o Ministério Público comunicou a interposição de recurso contra a decisão que impediu o direito de voto aos credores proponentes dos planos alternativos ao próprio plano e juntou aos autos parecer acerca dos relatórios da AJ.

03/02/2023

Em 03/02/2023 sob IDs 9714973369/9714979009, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de janeiro/2023.

25/01/2023

Em 25/01/2023, sob IDs 9706991609/9707006853, a Administração Judicial juntou aos autos relatórios referentes aos Planos de Recuperação Judicial Alternativos apresentados pelos Sindicatos e Ultra, em cumprimento à Decisão de ID 9707006853.

15/01/2023

Em 15/01/2023, sob ID 9698594707, a Administração Judicial juntou aos autos relatório mensal de atividades referente ao mês de novembro/2022.

05/01/2023

Em 05/01/2023, sob IDs 9692235067/9692216684, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de dezembro/2022.

27/12/2022

Em 27/12/2022, foi juntada decisão, sob ID 9687958807, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.292969-7/000, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, bem como intimou a parte agravada para apresentação de documentos.

26/12/2022

Em 26/12/2022, foi juntada decisão, sob ID 9687288120, proferida nos autos dos Agravos de Instrumento nº 1.0000.22.294071-0/000 que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, bem como intimou a parte agravada para apresentação de documentos.

15/12/2022

Em 15/12/2022, sob ID 9681492036, a Administração Judicial juntou aos autos relatório mensal de atividades referente ao mês de outubro/2022.

06/12/2022

Em 06/12/2022, sob ID 9674102129, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de novembro/2022.

05/12/2022

No dia 05/12/2022 a acionista Vale opôs, ao ID 9673222954, Embargos de Declaração contra a decisão de ID 9653827913, notadamente para ser declarada suposta abusividade e nulidade dos votos dos Fundos.

02/12/2022

Em 02/12/2022 a credora Barclays Bank Plc opôs, ao ID 9671129025, Embargos de Declaração contra a decisão de ID 9653827913, no que tange a suposta omissão quanto ao pedido de “nomeação de gestor judicial e observador”.

14/11/2022

Em 14/11/2022, sob ID 9653827913, o MM. Juiz proferiu decisão em que, dentre outras questões, rejeitou os pedidos de declaração de abusividade dos votos proferidos por credores internacionais e deu início à apreciação da questão relativa aos planos alternativos apresentados pelos Sindicatos METABASE e SINDIMETAL (IDs 9462164000/9462170514) e pelo credor Ultra NB LLC (IDs 9462368195/9462371144, 9471539944/9471539145 e 9480886964). Na oportunidade, restou indeferido o pedido de direito de voto pretendido pelas acionistas Vale e BHP e consignou que, para fins de votação do plano alternativo apresentado pelos Fundos Internacionais, também não serão computados, para os quóruns de instalação e deliberação em AGC, ou por outro meio de votação, os créditos dos credores que integram o grupo dos Fundos. De igual forma, em tratamento igualitário, não serão computados os votos de credores representados pelos Sindicatos se levado à votação o plano por eles apresentado. Assim, a fim de aferir a admissibilidade dos planos, determinou a intimação da Administração Judicial para apresentar relatório sobre ambos, no prazo de quinze dias, quanto aos requisitos para serem colocados em votação previstos no art. 56, § 6º, da Lei 11.101/05. Ainda, restou relegada para momento futuro a análise quantitativa para aprovação dos planos, bem como a apreciação das questões de legalidade.

14/11/2022

Em 04/11/2022, sob ID 9655614522, a Administração Judicial juntou aos autos relatório mensal de atividades referente ao mês de setembro/2022.

04/11/2022

Em 04/11/2022, sob ID 9647208683, o Comitê de Credores juntou aos autos relatório mensal referente ao mês de outubro/2022.

03/11/2022

Em 03/11/2022, ao ID 9646342821, foi juntada decisão monocrática acolhendo os embargos de declaração nº 1.0000.22.098489-2/001 e atribuindo-lhes efeitos infringentes para anular a decisão monocrática embargada e determinar o normal prosseguimento do agravo de instrumento nº 1.0000.22.098489-2/000.

28/10/2022

Em 28/10/2022, foi juntado aos autos acórdão (ID 9642555630) proferido no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.003810-3/000, em que foi dado provimento ao recurso para reformar parte da decisão agravada que declarou nula a eleição dos membros do comitê de credores da classe I, reconhecendo-se sua validade.

28/10/2022

Em 28/10/2022, foi juntada aos autos decisão monocrática (ID 9642554440) acolhendo os embargos de declaração nº 1.0000.22.093787-4/001, e atribuindo-lhes efeitos infringentes para anular a decisão monocrática embargada e determinar o normal prosseguimento do agravo de instrumento nº 1.0000.22.093787-4/000.

14/10/2022

Em 14/10/2022, em Decisão de ID 9630271364, o MM. Juiz pronunciou a prejudicialidade dos embargos opostos pela Recuperanda, bem como deferiu o pedido aventado pela Recuperanda em ID 9629570729, de prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias na forma do art. 6º, § 4º e § 4º-A, II, da LRF.

06/10/2022

Em 06/10/2022, sob o ID 9623993251, a Samarco apresentou petição reconhecendo a perda de objeto dos Embargos de Declaração por ela opostos ao ID 9516321980.

04/10/2022

Em 04/10/2022, diante do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.219584-6/000 reduzindo a remuneração fixada em favor da AJ, o D. Juízo proferiu Despacho de ID 9622070184 determinando a intimação da Recuperanda para manifestar-se sobre eventual perda do objeto dos Embargos de Declaração por ela opostos ao ID 9516321980.

22/09/2022

Em 22/09/2022, sob ID 9611945543, juntou-se acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.219584-6/000 que julgou prejudicado o recurso no que tange ao acordo de honorários firmado entre a Recuperanda e a Administração Judicial e deu parcial provimento para reduzir o valor atribuído a título de remuneração dos administradores judiciais, fixando-a em 0,10% do passivo vinculado à RJ.

20/09/2022

Em 20/09/2022, o MM. Juiz proferiu Decisão sob ID 9609153553, na qual, diante da ausência de acordo na mediação, consignou que o passo subsequente do procedimento de Recuperação Judicial será a apreciação dos aspectos referentes à alegada abusividade de voto. Deste modo, determinou a intimação dos Fundos Internacionais sob os quais recaem alegação de abusividade.

11/09/2022

Em 11/09/2022, sob ID 9601791118, o mediador, Dr. Marcelo Perlman, informou que a mediação foi encerrada sem acordo.

25/08/2022

Em 25/08/2022, sob o ID 9587939488, reuniu-se acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.002184-4/000 em que o Relator Des. Moacyr Lobato deu provimento ao recurso, para reformar a parte da decisão agravada que declarou nula a eleição dos membros do Comitê de Credores das classes I – Trabalhistas e IV – ME/EPP, reconhecendo-se sua validade.

01/08/2022

Em 01/08/2022 ocorreu, em modalidade virtual, a primeira sessão de mediação conduzida pelo mediador, Dr. Marcelo Perlman.

21/07/2022

Em 21/07/2022, às 14:00 horas, foi realizada sessão virtual de pré-mediação, organizada pelo CEJUSC/BH, ocasião em que todos os presentes se manifestaram de acordo com a instauração do procedimento e indicaram o Dr. Marcelo Perlman para a condução dos trabalhos, cuja ata consta em ID 9558193791.

05/07/2022

Em 05/07/2022, sob ID 9540245721 consta certidão designando sessão virtual de pré-mediação para o dia 21/07/2022, às 14 horas, cuja sessão será organizada por CEJUSC/BH, de modo virtual, cujo acesso será feito pelo link:

https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=ma6ad549fa31559f91e74881217f8c7e2

Número da reunião: 2345 466 1631

Senha: k2XSYZVb3f3

Entrada pelo sistema de vídeo

Disque: 23454661631@tjmg.webex.com

Também pode discar 173.243.2.68 e inserir seu número de reunião.

Entrada pelo telefone

+1-415-655-0001 US Toll

Código de acesso: 234 546 61631

01/07/2022

Em 01/07/2022, proferiu-se despacho sob ID 9536258638, no qual o MM. Juiz determinou a remessa dos autos ao CEJUSC EMPRESARIAL, conforme deliberado em audiência de conciliação.

21/06/2022

Em 21/06/2022, realizou-se a audiência de conciliação que contou com a presença da Administração Judicial, dos Credores, da Recuperanda, dos representantes dos Fundos Financeiros Internacionais, das Acionistas VALE e BHP e do Comitê de Credores, cujo termo de comparecimento assinado pelos presentes fora acostado nos autos pela secretaria do Juízo sob ID 9516720319.

13/06/2022

Em 13/06/2022, proferiu-se decisão de ID 9499820044 que, em complemento à decisão de ID 9497420774, estabeleceu as diretrizes para a audiência de conciliação designada para o dia 21/06/2022.

10/06/2022

Em 10/06/2022, proferiu-se decisão de ID 9497420774 que, dentre outras questões, convocou audiência de conciliação designada para o dia 21/06/2022, às 13h30min, no Auditório do Fórum Unidade Raja, com participação facultativa dos Administradores Judiciais, dos representantes dos Fundos Financeiros, das Acionistas VALE e BHP e da Recuperanda, do Ministério Público, dos membros do Comitê de Credores, dos Credores e demais interessados, a qual será presidida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

19/05/2022

Em 19/05/2022, proferiu-se decisão de ID 9463904593 em que o MM. Juiz, considerando possível designação de audiência de conciliação, relegou para momento futuro e oportuno a apreciação dos requerimentos pendentes, bem como suspendeu o cumprimento pela Administração Judicial da diligência prevista no art. 22, II, “h” da Lei 11.101/05, o que vigorará até a realização, ou não, da audiência, ressaltando que o prazo de contagem terá início por implemento de decisão judicial. No mesmo decisum facultou-se à Recuperanda, aos Credores, ao Comitê de Credores e ao Ministério Público a manifestação a respeito dos planos alternativos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.

18/05/2022

Em 18/05/2022 o credor internacional ULTRA NB LLC apresentou Plano de Recuperação Judicial alternativo sob os IDs 9462370594/9462371144, o qual fora aditado nos IDs 9471539195/9471539145 e 9480879728/9480886964.

17/05/2022

Em 17/05/2022, os Sindicatos METABASE Mariana e SINDIMETAL Espírito Santo apresentaram Plano de Recuperação Judicial alternativo sob os IDs 9462164000/9462170514.

18/04/2022

No dia 18/04/2022 foram retomados os trabalhos da Assembleia Geral de Credores em continuação ao conclave instalado em 10/03/2022. Após deliberações, os credores votaram pela rejeição do Plano de Recuperação Judicial com as modificações apresentadas nos autos da RJ, nos termos do art. 45 da Lei 11.101/2005. Face à rejeição do PRJ apresentado pela Recuperanda, os credores foram convocados a votar a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de plano alternativo pelos credores, conforme art. 56, §4º da Lei 11.101/05, a qual restou aprovada, na forma do art. 56, §5º da Lei 11.101/05.

01/04/2022

Os trabalhos da Assembleia Geral de Credores foram retomados em segunda convocação, no dia 01/04/2022, ocasião em que a Recuperanda apresentou modificativo ao Plano de Recuperação Judicial e os credores deliberaram e aprovaram nova suspensão dos trabalhos até o dia 18/04/2022, às 10:00 horas, com início de credenciamento às 08:00 horas.

10/03/2022

No dia 10/03/2022 foi realizada, em segunda convocação, Assembleia Geral de Credores cuja ordem do dia consistia na votação para aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda nosIDs 3985648002/3985648025, dos autos do processo nº 5046520- 86.2021.8.13.0024, nos termos do art. 35, I, “a”, da Lei 11.101/05; e/ou qualquer outra matéria que pudesse afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, “f”, da Lei 11.101/05, desde que não relacionadas com as alíneas “b”, “d”, “e” e “g”, do mesmo artigo. Todavia, na forma do art. 42 da Lei 11.101/05, os credores deliberaram e aprovaram a suspensão dos trabalhos até o dia 01/04/2022, às 10:00 horas, com início de credenciamento às 08:00 horas.

23/02/2022

No dia 23/02/2022 foi realizada em ambiente virtual a Assembleia Geral de Credores, em primeira convocação, conforme Edital do art. 36 da Lei 11.101/05 disponibilizado no DJE do dia 07.02.2022. Contudo, não houve quórum para a instalação da AGC, a teor do disposto no §2º, do art. 37 da LRF, razão pela qual foram encerrados os trabalhos.

07/02/2022 Publicação do Edital de Convocação da AGC

Foi publicado, em 07/02/2022, o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (autos 5046520-86.2021.8.13.0024), para fins de aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora no ID 3985648002/3985648025, dos autos do processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024, nos termos e em cumprimento da determinação exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028674-82.2022.8.13.0000, pelo Desembargador Carlos Alberto de Faria, a ser realizada formato virtual, em primeira convocação no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2022, às 14:00, ocasião em que será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficarão os credores desde logo convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no dia 10 (dez) de março de 2022, às 14:00, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores.

07/10/2021 Apresentação da relação dos credores estrangeiros (Bondholders)

Diante do encerramento do prazo ao procedimento de individualização de crédito, em 06/10/2021 a Administração Judicial disponibilizou nos autos da recuperação judicial e em seu sítio eletrônico, relação dos credores estrangeiros (bondholders).

Clique aqui para visualizar.

07/10/2021 Publicação do Edital de Convocação da AGC

Foi publicado, em 30/09/2021, o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (autos 5046520-86.2021.8.13.0024), para fins exclusivos de deliberação acerca da constituição do Comitê de Credores, nos termos da Decisão de ID 6012143005, a ser realizada formato virtual, em primeira convocação no dia 20 (vinte) de outubro de 2021, às 14:00, ocasião em que será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficarão os credores desde logo convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2021, às 14:00.

07/10/2021 Publicação do Edital de Conhecimento da Relação de Credores da Administração Judicial

Foi publicado, em 28/09/2021, o Edital de Conhecimento da Relação de Credores da Administração Judicial, para fins de publicizar a relação de credores prevista no art. 7, §2º, da Lei 11.101/05, retificada pela Administração Judicial e apresentada nos autos sob os ID’s 5563908008/5563458056.

11/06/2021 Nota de Esclarecimento

A ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL DE SAMARCO MINERAÇÃO S.A. – Em Recuperação Judicial (16.628.281/0001-61), integrada por PAOLI BALBINO & BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representado pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino, OAB/MG nº 123.643; INOCÊNCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada pelo Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, OAB/MG 26.226; BERNARDO BICALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada pelo Dr. Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes, OAB/MG nº 80.990 e WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada pelo Dr. Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, nomeada nos autos da Ação de Recuperação Judicial (Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024), em curso na 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG (“ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL”), vêm, em atenção a notícia veiculada, nesta data, por meio do site Valor Investe Empresas (https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2021/06/10/recuperacao-judicial-da-samarco-opoe-credores-e-acionistas-entre-eles-a-vale.ghtml), informar que vêm prestando, tempestiva e comprovadamente, todas as informações competentes solicitadas por credores, Ministério Público, terceiros interessados e demais autoridades nacionais e internacionais, nos prazos e termos estipulados na Lei 11.101/05, refutando, desde já, qualquer alegação infundada de omissão ou descumprimento de seu múnus legal.
A Administração Judicial esclarece, ainda, que nos termos do art. 8º combinado com art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 o momento oportuno para concessão de acesso aos credores dos documentos que fundamentam a elaboração da relação de credores é após a apresentação da mesma pela Administração Judicial, e não em momento anterior a isso, até mesmo porque sequer a Administração Judicial dispõe de informações de forma antecedente, somente recebendo informações no curso da Recuperação Judicial, devidamente enviadas pela devedora e pelos credores.
Reitera, uma vez mais, que todos os dados, informações e documentos afetos às questões processuais serão formalizadas nos autos da recuperação judicial e no site da ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (www.recuperacaojudicialsamarco.com.br) em tempo e modo próprios.

30/04/2021 Publicação do Edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005

Publicação do Edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, o qual encontra-se disponível para consulta em “Atos Processuais“.

12/04/2021 Deferido o Processamento

Foi deferido o processamento da Recuperação Judicial Samarco Mineração S/A pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Adilon Cláver de Resende, nos Autos do Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024. Como Administradores Judiciais foram nomeados: Paoli Balbino & Barros Administração Judicial, representada pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, Bernardo Bicalho Sociedade de Advogados representada pelo Dr. Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes, e Arnoldo Wald Filho.