11/06/2021
Nota de Esclarecimento
A ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL DE SAMARCO MINERAÇÃO S.A. – Em Recuperação Judicial (16.628.281/0001-61), integrada por PAOLI BALBINO & BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representado pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino, OAB/MG nº 123.643; INOCÊNCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada pelo Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, OAB/MG 26.226; BERNARDO BICALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada pelo Dr. Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes, OAB/MG nº 80.990 e WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada pelo Dr. Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, nomeada nos autos da Ação de Recuperação Judicial (Processo nº 5046520-86.2021.8.13.0024), em curso na 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG (“ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL”), vêm, em atenção a notícia veiculada, nesta data, por meio do site Valor Investe Empresas (https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2021/06/10/recuperacao-judicial-da-samarco-opoe-credores-e-acionistas-entre-eles-a-vale.ghtml), informar que vêm prestando, tempestiva e comprovadamente, todas as informações competentes solicitadas por credores, Ministério Público, terceiros interessados e demais autoridades nacionais e internacionais, nos prazos e termos estipulados na Lei 11.101/05, refutando, desde já, qualquer alegação infundada de omissão ou descumprimento de seu múnus legal.
A Administração Judicial esclarece, ainda, que nos termos do art. 8º combinado com art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 o momento oportuno para concessão de acesso aos credores dos documentos que fundamentam a elaboração da relação de credores é após a apresentação da mesma pela Administração Judicial, e não em momento anterior a isso, até mesmo porque sequer a Administração Judicial dispõe de informações de forma antecedente, somente recebendo informações no curso da Recuperação Judicial, devidamente enviadas pela devedora e pelos credores.
Reitera, uma vez mais, que todos os dados, informações e documentos afetos às questões processuais serão formalizadas nos autos da recuperação judicial e no site da ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (www.recuperacaojudicialsamarco.com.br) em tempo e modo próprios.