Credor Bondholder Pessoa Jurídica

Poderá comparecer à AGC, o credor bondholder pessoa física que tenha anteriormente individualizado o seu crédito até o dia 20/09/2021 junto ao Administrador Judicial ou cuja individualização tenha sido reconhecida por decisão proferida pelo Juízo Recuperacional. Para a sua participação na AGC, o credor deverá preencher o formulário abaixo e anexar a seguinte documentação até o dia 15/06/2023 às 14hs, sem prejuízo do disposto nos § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005:

(a) Documentos Societários do Credor;

(b) Procuração Específica para o Representante Legal, se necessário;

(c) Documento de Identidade/CPF do Representante Legal; e

(d) Screen Shot e/ou qualquer outro certificado ou declaração emitido por corretora ou custodiante dos títulos ou qualquer documento equivalente que ateste e confirme as informações enviadas na individualização de crédito ou extrato do Banco Custodiante que comprove a manutenção de sua posição acionária, com data atualizada, de no máximo 10 dias antes da sua apresentação, nos termos do item II do Edital de Individualização dos Credores Bondholders.

Caso os títulos tenham sido vendidos dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a instauração da Assembleia Geral de Credores, os credores Bondholders que efetuarem a venda nessas condições deverão se abster de exercer seu direito de voz e voto em AGC no valor correspondente aos títulos vendidos.